Lei Mª da Penha

Uma vida sem violência é um direito nosso
A desigualdade de gênero começa cedo e deixa as mulheres em desvantagem para o resto da vida. Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres é o nosso grande desafio.

A Lei Maria da Penha representa inegável avanço na normativa jurídica nacional: modifica a resposta que o Estado dá à violência doméstica e familiar contra as mulheres, incorporando a perspectiva de gênero e direitos humanos, representando para sociedade um dos maiores símbolos da luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Como conseqüência disto a Lei nº11. 340, trouxe maior visibilidade para a violência contra as mulheres no Judiciário. Um passo decisivo é quando a mulher rompe o segredo da violência doméstica, provocando uma transformação cultural:55% dos entrevistados conhecem casos de agressões a mulheres, 56% apontam a violência doméstica como o problema que mais preocupa as mulheres, 78% afirmam conhecer a Lei Maria da Penha e 44% acreditam que ela já está fazendo efeito.*

As manchetes dos jornais ainda destaca, que se mais matam pessoas do sexo feminino de todas as idades, desde bebês até mulheres com mais de setenta anos. Prevalecendo a faixa compreendida entre 22 e 30 anos.

A liberdade e a justiça são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.

Mas, afinal, a lei deu certo?

Os números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revelam os avanços e mostram como a lei aumentou as punições em casos de violência doméstica nestes cinco anos. Até hoje, 332.216 processos foram distribuídos em todo Brasil.

A política pública para Mulher reflete a real necessidade da sociedade, em propor, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas para a promoção social, cultural, profissional, econômica e política da mulher no âmbito do Município, de forma articulada com órgãos e instituições afins.

A Secretaria Municipal da Mulher – SEMUL, órgão integrante da estrutura administrativa da Administração Direta do Município de Natal, criada pelo art. 56 da Lei Complementar n.º 108, de 24 de junho de 2009 reflete a preocupação da gestão da Prefeita Micarla de Sousa em priorizar políticas públicas para as Mulheres, que começou no ano de 2009 com assinatura do Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Muitos são os desafios a serem enfrentados, e após cinco anos de existência, a Lei Maria da Penha, o maior desafio é punir mais rápidos os seus agressores. Ao reconhecer os direitos das mulheres, a Lei cumpre uma importante função social ao alterar valores e comportamentos da nossa sociedade. Garantir uma vida sem violência é um direito das mulheres e de todo cidadão, constituindo assim uma luta que não é só do governo, e sim de toda a sociedade brasileira para implementação de uma política pública para as mulheres de qualidade e de forma efetiva à garantir os seus direitos.
Rosy de SousaSecretaria da Municipal da Mulher

* Resultados mais recentes de uma pesquisa sobre as Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada em fevereiro de 2009 pelo Ibope/Instituto Avon, com planejamento e supervisão do Instituto Patrícia Galvão.



Lei Maria da Penha - Lei 11.340 de 07 de Agosto de 2006.

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